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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

SEDES RESPONDE AO DORON

Através do oficio 2234/11/Gab/SEDES (copia em anexo) a Secretária Estadual de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza – SEDES respondeu a solicitação da Associação dos Moradores do Conjunto Doron referente à revitalização do Centro Social Urbano de Narandiba, uma reivindicação dos moradores manifestada durante a Semana de Mobilização Comunitária – SEMOC, realizada em fevereiro último.
No oficio encaminhado pelo Secretário Carlos Brasileiro, a SEDES informa que 31 CSU’s existentes terão seus serviços reformulados, estabelecendo um novo modelo de CSU, “inclusive revendo a sua identidade, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados à comunidade”.
O Secretário Carlos Brasileiro assegura que a revitalização do CSU de Narandiba esta prevista, contemplando ainda a realização da drenagem do canal e posteriormente em 2012 outras ações.
História - CSU de Narandiba perdeu dois prédios onde funcionavam os consultórios médico-odontológico, o anfe-teatro, a quadra poliesportiva e seu campo de futebol, por causa das construções habitacionais irregulares no entorno da unidade, fato que diminuiu significativamente o seu potencial de atuação junto às comunidades do Conjunto Doron, Narandiba e Cabula IV.
Segundo os moradores, “o CSU de Narandiba já foi à soma do SAC, de um Clube Social e Escola. No CSU os moradores do Doron, Cabula VI e Narandiba tinha uma efervescência social e cultural. Hoje estas ações estão prejudicadas pelas limitações impostas pela degradação do equipamento ao longo do tempo”.
Para Carlos Moura, presidente da Associação, “a revitalização do CSU de Narandiba contribuirá com a diminuição dos índices de violência, sendo o braço social da futura Base Comunitária de Segurança prevista para ser implantada em novembro próximo, pois proporcionará maior integração dos moradores, ocupação para juventude e atenção aos idosos, além de fortalecer a atenção ao cidadão”.   

Um comentário:

  1. Saudações, amigos e amigas da Associação de Moradores do Conjunto Doron,

    Meu nome é Maria, sou funcionária pública e moradora desde conjunto.

    Venho solicitar uma tomada de atitude em relação a um problema específico que ocorre em nosso espaço de moradia que é a presença de cães soltos nas ruas do Doron.

    Na semana passada, caminhando com minha sobrinha, fomos surpreendidas por um cachorro, de raça indefinida, entre os blocos 61 e 64 (o mesmo ocorreu depois em outras partes do Conjunto). O cão latia excessivamente e isso causou um mal-estar a nós. Aparentemente as pessoas que eram donas do animal resumiram-se apenas rir de nosso constrangimento. Independente do grau de perigo que o cachorro poderia apresentar, eu não aprecio esse tipo de animal. É claro que as pessoas têm direito de possuí-los e para isso existem coleiras.

    O detalhe e que eu não sou a única pessoa que reclama disso. Tenho um colega, também morador do conjunto, que tem fobia em relação a cães e acha essa situação muito ruim.

    Portanto, peço que seja tomada alguma providência nesse sentido, pautando no dialogo e no esclarecimento.

    Bastam os problemas que são de difícil solução em nosso espaço de moradia, como: insegurança, problemas de transporte, infra-estrutura. Esse é um problema de fácil solução onde a consciência deve persistir.

    Saúde e Paz a todos.

    Maria Krauz.

    P.S.

    Caso nenhuma providência seja tomada terei que apelar para as leis municipais. Pelas leis do município de Salvador:

    ARTIGO 4º - É proibida a introdução e a circulação de animais domésticos, ou de estimação, nos locais de acesso ao público, exceto quando conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal, e desde que estejam contidos adequadamente.

    § 1º – Para a condução de cães de reconhecida força física, independente de serem agressivos ou não, são consideradas como tendo idade suficiente os maiores de 18 anos.

    § 2º – É proibido aos condutores dos animais permitir o constrangimento de pessoas que os temem, ou que não apreciam contato com estes. Para tanto, os condutores deverão impedirem-nos de aproximar-se das mesmas.

    ARTIGO 5º - É proibido soltar animais em áreas públicas, bem como abandoná-los em qualquer área pública ou privada.

    PARÁGRAFO ÚNICO – O responsável por soltar ou abandonar animais em área pública, será considerado poluidor do meio ambiente conforme o disposto no artigo 3º, III, “a” da LF 6.938/81, ou em outro dispositivo legal que venha a substituí-lo.

    Por funcionar no município de Salvador a Associação de Moradores do Conjunto Doron é responsável por garantir esses pontos colocados acima.

    Caso isso não ocorra qualquer cidadão pode entrar com um processo devido ao não cumprimento da lei.

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