tag:blogger.com,1999:blog-6549922519527400251.post1817502258015478084..comments2023-05-21T13:49:52.462-03:00Comments on CONJUNTO DORON: SEDES RESPONDE AO DORONCONJUNTO DORONhttp://www.blogger.com/profile/06201567782551144345noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-6549922519527400251.post-39944399384826999722011-09-02T17:19:19.170-03:002011-09-02T17:19:19.170-03:00Saudações, amigos e amigas da Associação de Morado...Saudações, amigos e amigas da Associação de Moradores do Conjunto Doron,<br /><br />Meu nome é Maria, sou funcionária pública e moradora desde conjunto.<br /><br />Venho solicitar uma tomada de atitude em relação a um problema específico que ocorre em nosso espaço de moradia que é a presença de cães soltos nas ruas do Doron.<br /><br />Na semana passada, caminhando com minha sobrinha, fomos surpreendidas por um cachorro, de raça indefinida, entre os blocos 61 e 64 (o mesmo ocorreu depois em outras partes do Conjunto). O cão latia excessivamente e isso causou um mal-estar a nós. Aparentemente as pessoas que eram donas do animal resumiram-se apenas rir de nosso constrangimento. Independente do grau de perigo que o cachorro poderia apresentar, eu não aprecio esse tipo de animal. É claro que as pessoas têm direito de possuí-los e para isso existem coleiras.<br /><br />O detalhe e que eu não sou a única pessoa que reclama disso. Tenho um colega, também morador do conjunto, que tem fobia em relação a cães e acha essa situação muito ruim.<br /><br />Portanto, peço que seja tomada alguma providência nesse sentido, pautando no dialogo e no esclarecimento.<br /><br />Bastam os problemas que são de difícil solução em nosso espaço de moradia, como: insegurança, problemas de transporte, infra-estrutura. Esse é um problema de fácil solução onde a consciência deve persistir.<br /><br />Saúde e Paz a todos.<br /><br />Maria Krauz.<br /><br />P.S.<br /><br />Caso nenhuma providência seja tomada terei que apelar para as leis municipais. Pelas leis do município de Salvador:<br /><br />ARTIGO 4º - É proibida a introdução e a circulação de animais domésticos, ou de estimação, nos locais de acesso ao público, exceto quando conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal, e desde que estejam contidos adequadamente.<br /><br />§ 1º – Para a condução de cães de reconhecida força física, independente de serem agressivos ou não, são consideradas como tendo idade suficiente os maiores de 18 anos.<br /><br />§ 2º – É proibido aos condutores dos animais permitir o constrangimento de pessoas que os temem, ou que não apreciam contato com estes. Para tanto, os condutores deverão impedirem-nos de aproximar-se das mesmas.<br /><br />ARTIGO 5º - É proibido soltar animais em áreas públicas, bem como abandoná-los em qualquer área pública ou privada.<br /><br />PARÁGRAFO ÚNICO – O responsável por soltar ou abandonar animais em área pública, será considerado poluidor do meio ambiente conforme o disposto no artigo 3º, III, “a” da LF 6.938/81, ou em outro dispositivo legal que venha a substituí-lo.<br /><br />Por funcionar no município de Salvador a Associação de Moradores do Conjunto Doron é responsável por garantir esses pontos colocados acima.<br /><br />Caso isso não ocorra qualquer cidadão pode entrar com um processo devido ao não cumprimento da lei.Anonymousnoreply@blogger.com