Translate

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

MORADORES DO DORON ENCERRAM A SEMOC

A Associação de Moradores e a Associação de Pais do Conjunto Doron concluíram na última sexta-feira, 11, a Semana de Mobilização Comunitária – SEMOC.  Foram levantadas questões de interesse coletivo sobre iluminação, limpeza, transporte, trânsito, infraestrutura, lazer, cultura, e segurança pública que serão tabuladas e subsidiarão os planos de trabalho das duas associações juntos à comunidade, representantes legislativos e órgãos governamentais.
Foram encaminhas 1.287 cartas-convite expedidas, uma para cada apartamento, 47 para entidades religiosas e comerciantes e mais 83 destinadas às casas situadas nas ruas adjacentes ao conjunto na tentativa de informar e estimulara a participação de todos na busca por melhorias para a comunidade.
No último dia da SEMOC a comunidade contou com a profícua presença da ASP Melo e dos Soldados Tairone, Manoel e Edinei representando o Ten. Cel. Alâ Carlos da 23ª. CIPM. Os moradores apresentaram sugestões e receberam esclarecimentos sobre os procedimentos da ronda no bairro.
Todas as reivindicações apresentadas durante a SEMOC, depois de tabuladas serão encaminhas às autoridades competentes e serão publicas no blog do Conjunto Doron para conhecimento da comunidade.
“A SEMOC foi o primeiro passo para resgatarmos a qualidade de vida no Conjunto Doron. Durante 15 anos as Associações estiveram desativas e sem representar a comunidade. Há muito a ser feito, pois, estamos partindo do zero. Precisamos reconstruir tudo, a confiança e a credibilidade dos moradores, a estrutura das entidades e a relação com as entidades governamentais. Será uma grande guerra, vencemos apenas a primeira batalha”. Afirmou Carlos Moura, presidente da Associação de Moradores.
Mais informações acessem: http://conjuntodoron.blogspot.com

2 comentários:

  1. Parabens Amigos !
    o Doron Conta com vocês....

    ResponderExcluir
  2. Saudações, amigos e amigas da Associação de Moradores do Conjunto Doron,
    Meu nome é Maria, sou funcionária pública e moradora desde conjunto.
    Venho solicitar uma tomada de atitude em relação a um problema específico que ocorre em nosso espaço de moradia que é a presença de cães soltos nas ruas do Doron.
    Na semana passada, caminhando com minha sobrinha, fomos surpreendidas por um cachorro, de raça indefinida, entre os blocos 61 e 64 (o mesmo ocorreu depois em outras partes do Conjunto). O cão latia excessivamente e isso causou um mal-estar a nós. Aparentemente as pessoas que eram donas do animal resumiram-se apenas rir de nosso constrangimento. Independente do grau de perigo que o cachorro poderia apresentar, eu não aprecio esse tipo de animal. É claro que as pessoas têm direito de possuí-los e para isso existem coleiras.
    O detalhe e que eu não sou a única pessoa que reclama disso. Tenho um colega, também morador do conjunto, que tem fobia em relação a cães e acha essa situação muito ruim.
    Portanto, peço que seja tomada alguma providência nesse sentido, pautando no dialogo e no esclarecimento.
    Bastam os problemas que são de difícil solução em nosso espaço de moradia, como: insegurança, problemas de transporte, infra-estrutura. Esse é um problema de fácil solução onde a consciência deve persistir.

    Saúde e Paz a todos.

    Maria Krauz.

    P.S.

    Caso nenhuma providência seja tomada terei que apelar para as leis municipais. Pelas leis do município de Salvador:
    ARTIGO 4º - É proibida a introdução e a circulação de animais domésticos, ou de estimação, nos locais de acesso ao público, exceto quando conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal, e desde que estejam contidos adequadamente.
    § 1º – Para a condução de cães de reconhecida força física, independente de serem agressivos ou não, são consideradas como tendo idade suficiente os maiores de 18 anos.
    § 2º – É proibido aos condutores dos animais permitir o constrangimento de pessoas que os temem, ou que não apreciam contato com estes. Para tanto, os condutores deverão impedirem-nos de aproximar-se das mesmas.
    ARTIGO 5º - É proibido soltar animais em áreas públicas, bem como abandoná-los em qualquer área pública ou privada.
    PARÁGRAFO ÚNICO – O responsável por soltar ou abandonar animais em área pública, será considerado poluidor do meio ambiente conforme o disposto no artigo 3º, III, “a” da LF 6.938/81, ou em outro dispositivo legal que venha a substituí-lo.

    Por funcionar no município de Salvador a Associação de Moradores do Conjunto Doron é responsável por garantir esses pontos colocados acima.

    Caso isso não ocorra qualquer cidadão pode entrar com um processo devido ao não cumprimento da lei.

    ResponderExcluir

SUAS OPINIÕES SÃO MUITO IMPORTANTES. ESTAMOS GRATOS POR SUA PARTICIPAÇÃO.

ATENÇÃO

- Informe seus dados para registro e futuros contatos (Nome, telefone e e-mail);

- Mensagens anônimas serão desconsideradas por questões de segurança, caso deseje sigilo de sua mensagem, favor informe (CF- Art. 5º, inciso IV).